Celular roubado? Decisão pode acabar com cobranças de serviço após roubo

Quem teve o celular roubado ou perdeu o aparelho poderá ser amparado pelas novas regras impostas à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) pela justiça.
Celular Roubado Anatel

Foto: reprodução

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) após uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como objetivo impedir cobranças de mensalidades de clientes que comunicaram não estar com seus Smartphones.

Todo ano, cerca de 1,5 milhão de aparelhos são roubados segundo dados da própria Agência. A PROTESTE, associação de consumidores, acredita que a decisão, da qual ainda cabe recurso, é uma vitória para o consumidor e necessita ser cumprida.

Com a nova regra, as operadoras também estarão proibidas de aplicar multas caso o usuário deseje rescindir um contrato. A Anatel é uma agência reguladora e tem como uma de suas atribuições regulamentar o setor e garantir os direitos dos usuários.

Segundo a PROTESTE, se essa medida for acatada, a relação de consumo dos serviços de telecomunicações poderá se tornar mais justa.

De acordo com o tribunal, o Ministério Público Federal (MPF) apurou irregularidades referentes à prestação de serviços em razão de perda, roubo ou furto. Apesar dos argumentos apresentados, a Anatel recorreu, mas viu seu apelo negado por unanimidade na 4ª Turma da segunda instância.

“É preciso estar atento à essas alterações que se mostram cada vez mais necessárias para que não haja uma cobrança de maneira desproporcional”, completa Livia Coelho, advogada da Proteste.

As multas devido ao rompimento do contrato pelas vítimas de furto e roubo desfavorecem o consumidor. O Ministério Publico constatou que as operadoras têm falhas no atendimento para comunicação de eventualidades, cobranças de multas e cancelamento.

A PROTESTE lembra que, nos casos de roubo ou furto, o consumidor deve enviar o número de série do aparelho ao Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas (Cemi), supervisionado pela Anatel, e operado pela ABRTelecom. Este cadastro pode impedir a reabilitação do aparelho é inibir a ação de criminosos.

Com a determinação judicial, as operadoras terão que agilizar a solução dessas eventuais demandas e interromper a cobrança quando o consumidor comunicar a cessão do contrato. Para ficar atento a essa e outras medidas que visam proteger os direitos do consumidor, basta acessar https://www.proteste.org.br/ ou ligar para 0800 282 2207.

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