Franquias podem trabalhar com Marketing Multinível sem ferir a lei?

Conforme explica a advogada Thaís Kurita, o Marketing Multinível é movimentado pela venda de produtos e, diferentemente das pirâmides monetárias – essas, proibidas por lei – pode ser usado por redes de negócios

Basta falar em Marketing Multinível para muita gente desconfiar de algo sem credibilidade e até ilícito, porque algumas empresas inidôneas já se usaram do termo para camuflar esquemas de pirâmides monetárias. Porém, os conceitos são diferentes, conforme explica a advogada especializada em redes de negócios e contratos Thaís Kurita, sócia do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica: “O marketing multinível – ou de rede, como também é conhecido – é definido como ‘sistema de distribuição, ou forma de marketing, que movimenta bens e/ou serviços do fabricante para o consumidor por meio de uma rede de contratantes independentes. Já as pirâmides monetárias são sistemas que movimentam facilmente altas quantias, sem que seus participantes tenham que efetivamente trabalhar. Tais sistemas são condenados, posto que não há, segundo definições, forma de sustentar os ganhos sem atingir um ponto de saturação, que, uma vez atingido, rui todo o sistema, prejudicando todos os níveis inferiores”.

Thaís Kurita, escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica

O que Thaís quer dizer é que, apesar de os sistemas poderem se parecer, à primeira vista, eles não têm o mesmo objetivo. “No marketing multinível, obrigatoriamente existe o ganho pela venda de produtos, então, os membros trabalham. É o caso de marcas consagradas em seus mercados, como Herbalife, por exemplo. Nas pirâmides, ao contrário, a intenção é apenas a de ganhar, sem que haja um esforço produtivo para tanto”, reforça a especialista.

Assim, quando seus clientes franqueadores a consultam sobre a legalidade do marketing multinível, ela explica a eles que esse sistema propõe uma remuneração em níveis, de forma que todos os que ingressam nele possibilitam ao nível superior uma remuneração em razão de seu ingresso e/ou de seu faturamento. Essa remuneração serve de motivação para que novos ingressantes sejam captados. “É preciso tomar cuidado para formatar o negócio de maneira a não configurar ou simular esquema de pirâmide, porque a Justiça já condenou empresas que praticaram tal crime visando ao lucro fácil.

Por dentro da lei

A Lei sobre crimes contra economia popular taxa como crime a conduta de arregimentar pessoas com fim de obter ganhos de forma ilícita, tal como se dá com os esquemas pirâmides. Veja-se o artigo 2º da Lei 1521/51:

Art. 2º. São crimes desta natureza:
IX – obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos (“bola de neve”, “cadeias”, “pichardismo” e quaisquer outros equivalentes).

Segundo Thaís Kurita, não é esse o caso das redes de negócio construídas sob os moldes de marketing de rede ou marketing multinível. “É possível formatar um sistema de marketing de rede através da Lei de Franquias quando a principal atividade é a revenda de produtos e a secundária e eventual é a arregimentação de pessoas. Não há, por assim dizer, qualquer vedação para que a franquia seja a veste do sistema, desde que não haja fraude no seu modo de operação”, ensina.

Como a Lei de Franquias permite a remuneração também se dê de forma indireta, o sistema de marketing multinível é completamente aplicável:

Art. 2º Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício.

Marketing Multinível é um bom negócio?

Thaís Kurita afirma categoricamente que não sabe responder se o marketing multinível é ou não um bom negócio. “Assim como não saberia dizer se uma cafeteria, escola de idiomas ou clínica médica o são, porque há muitas variáveis que fazem o sucesso de um negócio, como a localização dele, o perfil do franqueado operador e as características da própria franqueadora. O que posso afirmar é que, se o franqueador quer partir para esse caminho, ele é possível, permitido legalmente e deve ser previsto dentro das condições que já citei: pelos ganhos obtidos por meio do trabalho”, finaliza a advogada.

A advogada Thaís Kurita, especializada em Contratos, está à disposição da imprensa para mais esclarecimentos.

 

Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica

O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica está no mercado há quase 30 anos prestando consultoria jurídica empresarial. Atua nas áreas de Franquia (com expertise em relacionamento de redes); Direito Empresarial, Imobiliário e Societário; Tributário e Contencioso Cível; Contratos, Compliance e Varejo e Propriedade Intelectual.

Foi fundado por Melitha Novoa Prado, um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, e tem como sócios Felipe Frossard Romano e Thais Kurita. Juntos, eles coordenam uma equipe dinâmica, comprometida e capacitada para oferecer aos clientes as melhores soluções jurídicas para seus negócios.

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