Mulheres terão tratamento especial na hora de se aposentarem
As mulheres são maioria no Brasil. No ano passado, com mais de 208 milhões de pessoas no País, elas representavam mais da metade da população, com 50,65% – contra 49,35% dos homens.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa é de que, em 2030, o número nacional de mulheres pule para 50,87%.
A expectativa de vida da população feminina também é maior do que a masculina. Em 2016, quando a idade média brasileira ficou em 75,8 anos, a da mulher chegou a 79,4 anos, enquanto a dos homens foi de 72,2 anos. Mesmo com diferença nessa expectativa, o Brasil ainda é um dos poucos países que não tem estipulada uma idade mínima para aposentadoria.
Segundo informações da Fazenda, o Brasil é um dos países que possui o maior diferencial de idade mínima para receber o benefício entre homens e mulheres, na faixa de cinco anos, sendo 65 anos para eles e 60 para elas, em média. Espanha e Portugal, por exemplo, não fazem essa diferenciação – homens e mulheres se aposentam com a mesma faixa etária.
“Eu acredito que mais adiante, não com essa reforma proposta, a idade entre homens e mulheres no Brasil deverá se igualar, assim como acontece em outros países”, prevê o financista Marcos Melo. O especialista pondera, porém, que isso só seria possível de acontecer com melhores condições. “É preciso verificar e promover um avanço da sociedade, para que as pessoas possam se aposentar mais tarde tendo mais saúde, mais condições de trabalho, acesso a serviços públicos de qualidade, para que se permita uma longevidade maior.”
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Mulheres na Previdência
Atualmente, o Brasil não conta com idade mínima para aposentadoria. A proposta da reforma da Previdência, prevista para entrar em pauta no Congresso ainda em fevereiro, prevê que os homens se aposentem aos 65 anos e as mulheres aos 62 até 2038. Até lá, a idade aumentaria gradualmente, começando com 55 para os homens e 53 para as mulheres.
O pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (IBRE – FGV) Bruno Ottoni garante que a população – em especial as mulheres – não será prejudicada com as mudanças previstas. “Do ponto de vista constitucional, os direitos adquiridos não podem ser retirados. Então, não há perda dos direitos no sentido de que aquelas pessoas que têm uma previsão, já estavam em vias de se aposentar ou já estão hoje aposentadas não terão nenhuma alteração no seu regime.”
Na prática, a única mudança para as mulheres é a da idade mínima, como explica Marcos Melo. “A única mudança é essa, de, gradualmente, depois de 20 anos, as mulheres se aposentarem aos 62 anos.”
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Tratamento especial
Segundo publicação da Fazenda, elas terão tratamento especial com a reforma. A proposta prevê a diferenciação na idade entre homens e mulheres, mesmo que não houvesse nenhum dano a elas com uma possível equiparação, como é feita em outros países.
“Nos parece justo que as mulheres tenham uma idade inferior à dos homens para se aposentar, pois leva-se em consideração que a mulher, de modo geral, tenha uma dupla jornada de trabalho. Além de estar empregada e ter uma atividade que gere renda, culturalmente falando ela ainda cuida da casa e dos filhos, tendo, assim, uma carga maior de esforço em relação ao homem”, comenta Marcos. As mulheres ainda dedicam o dobro de tempo com cuidados domésticos em relação aos homens. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), em 2016, elas trabalharam 20,9 horas semanais contra 11,1 horas deles.
Informações:
Jalila Arabi