PROTESTE orienta consumidor na hora de realizar troca de produtos

A troca de produtos é uma ação comum entre os consumidores, principalmente quando se trata de um presente que não agrada o presenteado, não serviu ou mesmo por questões técnicas em caso de problemas.

Troca de produtos

Foto: Idec

Até então, algumas lojas permitiam essa troca de produtos em endereços diferentes de onde o item foi adquirido inicialmente. Porém, uma nova postura que vem sendo adotada pelos estabelecimentos autoriza a operação apenas na unidade em que o produto foi comprado.

De acordo com os comerciantes, as novas normas foram aplicadas devido ao recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que obedece a diferentes alíquotas conforme o estado onde foi feita a venda efetiva. A PROTESTE, associação de consumidores, orienta que, apesar da troca de produtos ser obrigatória apenas em casos de defeito, é necessário que a loja deixe claro as condições escolhidas, se o estabelecimento informar que a troca de produtos será possível em outra unidade ou por outros motivos, esta oferta vincula o fornecedor conforme o artigo 30 do CDC. Por isso é fundamental que o consumidor sempre pergunte sobre a política de troca antes de adquirir o produto

Para estas situações, a PROTESTE separou algumas dicas que podem orientar o consumidor na hora da compra. Confira:

Troca de produtos com defeito

As regras são diferentes quando o produto chega danificado para o cliente. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 18 do CDC, o consumidor pode solicitar a substituição das partes viciadas e a empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor tem o direito de escolher entre três opções: substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga, ou o abatimento proporcional do preço.

Produtos essenciais e duráveis

Apesar do defeito no produto, caso ele seja considerado essencial, o consumidor está amparado pelo §3° do artigo 18 do CDC, que garante a substituição do item, sem ter a necessidade de esperar o prazo de 30 dias para a assistência técnica. Se encaixam nesse modelo: medicamentos, máquina de lavar, geladeira, fogão, televisão e aparelho de celular.

É importante o consumidor ficar atento aos prazos que tem para reclamar, os chamados produtos duráveis, que são aqueles que deveriam ter vida útil razoavelmente longa, tais como os aparelhos eletrônicos, o prazo é de 90 dias, e os não duráveis, como alimentos, por exemplo, o prazo é de 30 dias.

Direito de arrependimento

No caso de arrependimento, é garantido ao consumidor sete dias, a partir da data da compra ou entrega do produto, para avaliar verificar se o produto recebido atende às expectativas. Esse direito só é garantido quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial. O motivo do arrependimento, no entanto, não precisa ser justificado. Nesse prazo, o consumidor pode desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, sem que tenha que arcar com o pagamento de qualquer frete ou taxa.

 


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PROTESTE