Greve dos bancos: consumidor, saiba o que fazer para manter as contas em dia
A greve dos bancários já ultrapassa 30 dias, com 13.358 agências e 34 centros administrativos fechados, confirmados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro. É um direito garantido pela Constituição, mas causa muitos transtornos à população.
O consumidor não pode sofrer prejuízos pela greve do serviço bancário, no entanto, mesmo diante de uma paralisação por tempo indeterminado, é preciso ficar atento aos vencimentos das contas e manter a obrigação de pagá-las em dia, buscando alternativas para fazê-lo.
Marco Antonio Araujo Junior, Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, orienta como o consumidor deve agir para realizar as transações: “O consumidor deve buscar alternativas, por exemplo, pagar os boletos pela internet, por telefone, por meio de código de barras em caixas eletrônicos ou ainda se dirigir diretamente à empresa, comparecendo pessoalmente em uma de suas sedes, se for possível. É fundamental que ele se resguarde e obtenha algum documento que comprove a efetivação do pagamento”.
Nas contas pagas pela internet, o comprovante pode ser impresso, já quando o pagamento for realizado por telefone, deve-se anotar o número do protocolo, o dia e a hora do atendimento, que são garantias de cumprimento do compromisso.
Alguns bancos firmam convênios com estabelecimentos comerciais e casas lotéricas, agências dos correios e supermercados, por exemplo: Extra, Compre Bem, Pão de Açúcar e Barateiro, e também com algumas lojas de departamento e drogarias, onde se pode pagar contas de consumo (água, telefone, energia elétrica, gás etc.). O consumidor pode consultar, em cada um desses locais, quais desses serviços são disponibilizados.
Caso não consiga realizar o pagamento, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e pedir opções para fazê-lo, documentando esse pedido por meio de e-mail ou anotando um número de protocolo de atendimento telefônico, pois esses comprovantes podem evitar multas e outros encargos por atraso, caso a empresa não atenda sua solicitação.
Os compromissos que envolvem uma prestação continuada, ou seja, aqueles relacionados a financiamentos, planos de saúde, mensalidades escolares etc. e que não forem pagos no prazo deverão ser quitados assim que possível, ainda que com atraso, para evitar a perpetuação da inadimplência.
Durante o período da greve, os bancos devem manter um pacote mínimo de suporte com serviços de autoatendimento, caixas eletrônicos abastecidos e atendimento de urgência à disposição do usuário.
Os aposentados e pensionistas do INSS poderão retirar o benefício nos caixas eletrônicos, mas aqueles que recebem pela Caixa Econômica Federal deverão se dirigir às casas lotéricas.
Veja as possibilidades de atendimento pelos meios convencionais e alternativos:
- Terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos/rede Banco 24 Horas: para depósitos, pagamentos, saques, transferências, DOCs, retiradas de talonários de cheques, créditos de celulares etc.
- Bankfones e Internet banking: para quase todos os tipos de operações bancárias, inclusive empréstimos.
- SAC dos bancos: deverão informar qual a agência ou o posto bancário ativo nas proximidades da localidade do consumidor e fornecer demais informações.
- Débitos automáticos: devem ser efetuados regularmente, desde que tenha saldo na conta.
- Conta-salário: se o consumidor possui essa modalidade de conta, não pode ser impedido de ter acesso ao seu salário, que tem, por lei, caráter alimentar.
- Cobranças pré-agendadas e não efetuadas: o consumidor tem direito a pedir ressarcimento por perdas e danos sofridos e comprovados. É de responsabilidade do banco arcar com os prejuízos.
Marco Antonio ressalta que “o Direito do Consumidor está baseado no princípio da boa-fé. Se o consumidor sinalizar ao fornecedor ou banco sobre o interesse de pagar sua conta e demonstrar que não foi possível, poderá solicitar o ressarcimento da cobrança de multa ou juros, por isso o alerta de sempre documentar a tentativa de pagamento”, afirma o especialista.