Dia das Mães: 4 direitos importantes que nem todo consumidor conhece

O Dia das Mães é a segunda data mais importante para o comércio no ano, segundo a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), perdendo apenas para o Natal.

Foto via Brit + Co

São nessas datas que as lojas lotam à procura do melhor presente. Por isso, o advogado Sérgio Tannuri, especializado em Defesa do Consumidor, listou alguns pontos que devem ser observados na hora da compra no dia das Mães.

Produtos comprados pela Internet

O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo de reflexão para compras virtuais. É o chamado “Direito de Arrependimento”, no qual o consumidor pode devolver o produto (sem dar nenhuma explicação) e obter o seu dinheiro de volta. O direito de arrependimento só pode ser aplicado para compras feitas fora do estabelecimento comercial e com a peça (no caso de mercadoria) concreta, intacta ou sem uso.

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Entende-se por compras externas à loja a aquisição de bens ou serviços pela internet, correio ou por telefone. O prazo para o arrependimento é de 7 (sete dias), contados a partir da assinatura do contrato ou do ato de recebimento da mercadoria, de acordo com o artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor deve, ainda, devolver a quantia eventualmente paga, inclusive o valor do frete, se houver. Se o prazo terminar em um final de semana ou feriado, o mesmo deve ser prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.

Roupas compradas em loja física

A loja não tem obrigação de trocar produto sem defeito! O comerciante só é obrigado a trocar o seu produto se ele estiver com defeito (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor). Muitas vezes, o cliente chega em sua casa e vê que o tamanho não serviu ou a cor não caiu bem. Em tais casos, a loja poderá (facultativo, não obrigatório!) aceitar a troca somente se quiser, como tática para conquistar a simpatia e a fidelidade do cliente.

Apesar de muitas lojas adotarem uma política de trocas de mercadorias para fidelizar a clientela, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar trocas de mercadorias por motivo de gosto, tamanho, cor ou modelo.Troca obrigatória é somente para produtos com defeitos. Portanto, agora que você sabe que as lojas não têm a obrigação de efetuarem trocas se o produto não estiver defeituoso, cuidado com as compras por impulso!

Garantia de produtos ou serviços

Todo produto vendido ou serviço prestado tem garantia, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Garantia é o compromisso legal do fabricante, importador, revendedor ou prestador de serviços de trocar um produto ou refazer um serviço, caso seja constatado um defeito ou vício aparente.

O artigo 26 do CDC estipula os prazos para reclamar e exercer o direito de garantia legal: 30 (trinta) dias para o fornecimento de serviços ou produtos não-duráveis (alimentos, remédios, entre outros) e 90 (noventa) dias para serviços e produtos duráveis (carros, móveis, eletrodomésticos, roupas etc.).A garantia legal do produto independe de termo expresso e a contagem do prazo se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Mercadoria exposta na vitrine no dia das Mães – Você sabia que um comerciante não pode se negar a vender um produto?

Você gosta daquela roupa que está na vitrine e entra na loja para comprá-la. Aí, te informam que a peça não está à venda porque é a última unidade e é de mostruário. Insista: faça o lojista te vender a mercadoria! Se um comerciante, por algum motivo, sonegar mercadorias ou se recusar a vender um produto que você quer comprar, faça um boletim de ocorrência! Isto é uma prática ilegal e reprimida pela Lei Delegada Nº 4, de 26/09/62 e pela Lei Nº 7.784, de 28/06/89. Denuncie a loja ao Procon, que poderá impor uma multa para a infratora, por cometimento de prática abusiva (artigo 39, inciso II, do CDC).

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